De acordo com o promotor de Justiça, o delatado, companheiro da avó das vítimas, foi preso preventivamente por ter praticado ato libidinoso com as menores de 14 anos e por ter registrado no celular dele imagens e vídeos de uma das crianças em poses sensuais, mostrando as partes íntimas. Ele aproveitava quando estava sozinho com as menores para cometer as violações, que são definidas no artigo 217-A do Código Penal e nos artigos 240 e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Conforme as informações colhidas na investigação, o denunciado mandava a vítima de 11 anos tirar as roupas para tocá-la, filmá-la e fotografá-la. Ele armazenava as mídias em seu celular e não deixava que outras pessoas tivessem acesso ao aparelho, sem que antes removesse ou apagasse algum conteúdo. A outra criança, de 9 anos de idade, era agarrada por trás e recebia toques em suas partes íntimas. Elas temiam que o homem tentasse contra a vida de sua mãe e avó, por isso não revelavam os abusos, que já estavam ocorrendo há mais de um ano.
A última vez em que o acusado registrou as imagens íntimas da menor foi um dia antes de ser descoberto. Em um descuido dele, a avó e a mãe das vítimas tiveram acesso ao celular do homem e, ao visualizarem as mídias do aparelho, flagraram um vídeo dele mandado a criança tirar as roupas, assim como encontraram outras imagens da menor totalmente despida. O indiciado fugiu da cidade em um carro de lotação, após ser descoberto, antes que a polícia chegasse até ele.
O titular da ação penal ressalta que o denunciado confessou à polícia que registrava vídeos e imagens íntimas da vítima de 11 anos. A mãe das crianças revelou que, quando criança, também havia sofrido abusos sexuais do acusado. Na época, ela relatou os casos para sua mãe, que não acreditou na história.
O representante do MP esclarece que, ainda que não haja conjunção carnal, a Lei nº 13.431/2017 define como abuso sexual toda ação que se utilize da criança ou do adolescente para fins sexuais, inclusive a prática do ato libidinoso, para a estimulação sexual do agente.
Repórter Ceará – MPCE













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