Candidatos promovem aglomerações em Mauriti após proibição da Justiça; multa chega a R$ 100 mil ~ TribunaIguatu.com

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Candidatos promovem aglomerações em Mauriti após proibição da Justiça; multa chega a R$ 100 mil



Após registro de casos de aglomerações em campanhas de candidatos políticos a prefeitura de Mauriti, o Ministério Público Eleitoral (MPCE), por meio da Promotoria da 76ª Zona passou, desde esta quarta-feira (14), a condenar por meio de ação judicial candidatos que violem as normas de prevenção contra a disseminação de Covid-19 no município. Dentre os candidatos ajuizados, estão Dr. Sávio Martins (DEM) e Silva Junior (PT), que poderão ser multados em até R$ 100 mil.

De acordo com o MPCE, sofrem decisão tanto o candidato a prefeito, bem como o vice, caso descumpram as normas sanitárias. Os candidatos ainda são proibidos de realizar atividades de campanha, sob a forma de comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e reuniões de terreiro.

Dr. Sávio Martins (DEM)

Em decisão proferida na última terça-feira (13), José Savio Martins Sampaio e Samuel Sampaio Coelho, candidatos a prefeito e vice em Mauriti pela coligação “Mauriti Unido pelo Povo” foram ajuizados a se abster dos atos de campanha, após denuncia à Justiça de que estes promoveram propaganda eleitoral com aglomeração em uma carreata e uso de carro de som e consumo de bebida alcoólica. Caso voltem a descumprir a medida, serão multados no valor de R$ 50 mil.

Silva Junior (PT)

Em outra ação, protocolada na última quarta-feira (14) após denuncias, os também candidatos à prefeito e vice-prefeito da cidade, Isaac Gomes e João Paul Furtado, respectivamente, foram ajuizados pelo MP por violação às normas sanitárias de combate à pandemia do novo coronavírus. A ação foi movida após comprovado o flagrante ocorrido no último sábado (10), onde estes realizaram aglomeração em sua campanha, divulgando o evento por meio de panfletagem e também pelas redes sociais.

Caso voltem a descumprir as normas de segurança sanitária, e a Justiça conceda a liminar requerida pelo MPE, os candidatos poderão pagar multa de até R$ 100 mil, concedidas em sede de tutela antecipada.

Acordo entre Justiça e candidatos

Os ocorridos, segundo o MP, descumprem acordo firmado no último dia 24 de setembro, no Fórum de Mauriti, entre o Ministério Público e os candidatos e coligações, com a participação da Justiça Eleitoral. Na ocasião, ficou acertado que todos os candidatos se comprometeriam a não realizar atos que ocasionassem aglomeração, a fim de evitar a propagação da Covid-19 e em respeito às normas sanitárias.

Na ação, o MP ressaltou, ainda, que o Decreto Estadual nº 33.761, de 10 de outubro de 2020, prorrogou até 18 de outubro de 2020 a vigência da política de isolamento social e a regionalização das respectivas medidas nos municípios do Estado. Mauriti, que integra a Região de Saúde do Cariri, permanece com a realização de eventos vedada.

Por: Redação Badalo.

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