Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará projeto de lei, de autoria do
deputado Nizo Costa (PSB), que dispõe sobre a cassação da inscrição estadual de empresas que
provoquem maus-tratos a animais.
O deputado deixa claro que a cassação ocorrerá quando ficar
comprovado, após o devido trâmite judicial, que
os estabelecimentos foram responsáveis por atos que possam ser configurados
como maus-tratos a animais.
A redação da mensagem diz, ainda, que a lei aplica-se a animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Ainda segundo o projeto, não seria concedida nova inscrição estadual à
empresa responsável por atos comprovados que configuram maus-tratos a animais
pelo prazo de 10 anos, contados a partir do
trânsito em julgado da decisão judicial.
Foto: Divulgação













0 comentários:
Postar um comentário